Entrou em vigor no dia 6 de janeiro de 2017, o Edital nº43, publicado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sobre a Febre Catarral Ovina.
Este edital determina o início do período sazonalmente livre de vetor e uma adequação das regras de movimentação animal nas áreas sujeitas a restrições.
“As medidas de controlo dos diferentes serotipos do vírus da língua azul têm-se baseado em programas de vigilância, em programas de vacinação e no controlo da movimentação dos animais das espécies sensíveis, medidas estas que têm sido adaptadas no tempo, em função da evolução epidemiológica da doença.”, tal como referido no documento.
Além disso, o documento estabelece dois tipos de zona de restrição: “uma zona de restrição para o serotipo 1 do vírus da língua azul que abrange a totalidade do território de Portugal Continental e uma zona de restrição para o serotipo 4 do vírus da língua azul, que abrange a região do Algarve.”
A medida adotada para combater a progressão da doença, nas zonas onde existem indícios de circulação viral, passa pela vacinação obrigatória do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução.
Poderá consultar o edital da DGAV através do seguinte link:
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