Entrou em vigor no dia 4 de maio de 2018, o Edital nº 47, publicado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sobre a Febre Catarral Ovina.
Este edital determina o fim do período sazonalmente livre de vetor e, consequentemente estabelece a adequação das regras de movimentação animal.
Mantém-se uma única zona de restrição, para o serótipo 1 da Língua Azul, que abrange a totalidade do território de Portugal Continental, pelo que se mantêm em vigor as regras de combate para este serótipo.
As medidas para combater a progressão da doença, nas zonas onde existem indícios de circulação viral, passam pela vacinação obrigatória do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução.
Poderá consultar o edital da DGAV e mais informações acerca da Febre Catarral Ovina, respetivamente, através dos seguintes links:
Edital nº 47 e
Febre Catarral Ovina